O controlo da qualidade da água tem, em termos gerais, por base o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de Agosto, documentos complementares e orientações definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Assim, todos os anos é elaborado o Plano de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) que permite a verificação da conformidade da água distribuída, ao longo de toda a rede Vimágua.
A monitorização da qualidade da água pressupõe que ao longo de rede se seleccionem pontos de amostragem, nomeadamente em residências particulares, cafés, restaurantes, escolas e outros…
Esta vigilância contínua permite-nos uma pronta resposta em situações que possam significar perigo para a saúde dos nossos consumidores.
É, precisamente, aqui que se estabelece o maior factor distintivo. A água como elemento dinâmico e sujeito a um sem número de condicionantes, naturais e poluentes, não se compadece com verificações muito espaçadas no tempo.
Na essência, esta é, de certo modo, a base legal que conduz, por um lado, à obrigatoriedade de ligação ao sistema público de abastecimento de água e, por outro, ao dever de separação total dos sistemas, privado e público.
Em termos globais, o controlo de qualidade da água visa monitorizar o sistema de distribuição, de modo a garantir, a todo o momento, uma água salubre e limpa, princípios simbolicamente associados ao conceito Mãe d’Água.
(ERSAR) – Entidade reguladora das actividades de abastecimento público de água às populações, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos sólidos urbanos em Portugal.
|