O controlo da qualidade da água tem, em termos gerais, por
base o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro,
documentos complementares e orientações definidas pelo
Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR).
Assim, todos os anos é elaborado o Plano de Controlo da Qualidade
da Água (PCQA) que permite a verificação da conformidade
da água distribuída, ao longo de toda a rede Vimágua.
A monitorização da qualidade da água pressupõe
que ao longo de rede se seleccionem pontos de amostragem, nomeadamente
em residências particulares, cafés, restaurantes, escolas
e outros…
Esta vigilância contínua permite-nos uma pronta resposta
em situações que possam significar perigo para a saúde
dos nossos consumidores.
É, precisamente, aqui que se estabelece o maior factor distintivo.
A água como elemento dinâmico e sujeito a um sem número
de condicionantes, naturais e poluentes, não se compadece com
verificações muito espaçadas no tempo.
Na essência, esta é, de certo modo, a base legal que conduz,
por um lado, à obrigatoriedade de ligação ao sistema
público de abastecimento de água e, por outro, ao dever
de separação total dos sistemas, privado e público.
Em termos globais, o controlo de qualidade da água
visa monitorizar o sistema de distribuição, de modo a garantir,
a todo o momento, uma água salubre e limpa, princípios
simbolicamente associados ao conceito Mãe d’Água.
(IRAR) - Autoridade competente para a qualidade da água
para consumo humano.
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